quinta-feira, 10 de junho de 2010

MUNICÍPIOS BRASILEIROS

    Nas recentes décadas, generalizou-se a emancipação de pequenos municípios pelo Brasil afora. Alguns são criados para participar da cota do FPM (Fundo de Participação Municipal, para contar com verbas destinadas às áreas da saúde, da educação e verbas específicas tais como dotações destinadas às melhorias sanitárias e outras.

É notório, no caso das unidades cedentes de territórios de emancipação, concordarem a até apoiarem tais iniciativas, pois se sentem, na maioria das vezes, desembaraçadas da responsabilidade de aplicações nessas áreas e a perda relativa das participações nas dotações federais e/ou estaduais serem mínimas.

Não posso referir-me a números, pois não os tenho, mas pela lógica penso e falo. As populações de pequenas cidades, que na maioria das vezes, não passa de dez mil habitantes, vêm nisso oportunidades de empregos públicos e os políticos de ocuparem cargos eletivos de vereador e prefeito, afora os cargos de natureza administrativa e outros. Concordo que, em situações de pequenos municípios, nos quais há geração de receitas provenientes de ações concretas da economia local, seja válida sua emancipação, pois terá como arcar à suas expensas com todos os dispêndios municipais.

Mas grande número resultante de pequenas unidades municipais, cujas receitas são insuficientes para o seu custeio e ainda permitem desmembramentos só há uma coisa comparável: separações de pobres tendem a ampliar a pobreza. Penso seriamente: criando-se parâmetros mínimos, aqueles que não os alcançassem poderiam ser aglutinados em unidades que se tornassem auto-suficientes financeiramente através da eliminação de unidades administrativas, cargos eletivos; remanejando funcionários para as unidades resultantes e se dispensado aqueles considerados ociosos, partindo, nesse caso, prioritariamente pela dispensa dos não efetivos e transferência de outros, tanto para unidades municipais diversas, bem como para entidades do poder estadual e/ou federal, tanto na administração direta como em autarquias ou organizações conveniadas para a prestação de serviços públicos.

Se esse ou aquele município tem responsabilidade de arrecadar taxas e impostos destinados a cobrirem seus gastos; auxílios estaduais e federais para socorro dessas unidades viriam quando houvesse situações emergenciais e calamitosas. Disso resultaria da redução da carga de tributos federais e, não tendo a quem recorrer, as administrações municipais teriam o dever de somente fazer dispêndios suportáveis pelos seus orçamentos. As exceções ocorreriam por conta de programas estaduais e/ou federais específicos, ainda assim, acompanhados de contrapartidas municipais.

A bem da verdade, essas reflexões carecem de estudos calcados em dados estatísticos, estudo da constitucionalidade das leis e, acima de tudo, o respeito pelo ônus que cabe aos contribuintes. De uma coisa estou certo: tanto na ponta (municípios), quanto nos meios (estados e governo federal) haveria motivos para mudanças capazes de racionalizar todo o sistema.

Um comentário:

  1. É verdade, tem cidades emancipadas que melhoram, mas outras ficam a mercê. Aqui em BSB, não pode existir favela, então tudo vira cidade, e são muitas as que possem carências sérias por causa disso. Amigo, só dei uma passadinha, estou na "colocação" de armários em minha casa, até acabar, vai longe ainda. Mas não esqueci.Tô no finzinho do livro. Abraços.

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