segunda-feira, 9 de março de 2009

MENINA DE NOVE ANOS É ESTUPRADA

Se não bastasse a violência sexual sofrida por essa menina aos nove anos de idade, existem vários agravantes que tornaram o caso polêmico com repercussão tanto no Brasil quanto no exterior. A menina levada a exame médico, seus familiares foram orientados a ingressarem com petição no judiciário visando ao aborto de dois fetos de que era portadora, levando-se em conta, inclusive, a fragilidade física da grávida que estava exposta a risco iminente de morte. Disso, depois de sentença judicial, o médico prescritor dessa providência tornou-se seu executor do aborto.
A Igreja Católica, tomando conhecimento de ato condenado pelo direito canônico, que rege todos os católicos apostólicos romanos, aplicou ao médico e à mãe da criança estuprada a pena da excomunhão; não aplicou pena alguma ao estuprador, este está sujeito às penas do pecado mais brandas e às penas da lei dos homens.
Não obstante aos riscos de vida que a vítima estuprada corria, por ato criminoso, cuja lei penal considera o fato de ser o padrasto – responsável pela guarda e segurança física da enteada, praticou crime e será julgado pela egrégia justiça. Concordo com o bispo que aplicou a pena capital da excomunhão tanto ao médico quanto à mãe da vítima. “Um crime não justiça outro”, com o agravante de que o médico, embora autorizado pela lei dos homens, executou duas criaturas que absolutamente não tiveram quaisquer meios de defesa. Se existisse no Brasil a pena capital, esta deveria ser aplicada ao PADRASTO ESTUPRADOR, este sim cometeu um crime bárbaro, agravado por sua obrigação de sustento e guarda da menor.
A declaração do Presidente Lula é coisa que não alcança nada além dos limites da sua opinião como qualquer cidadão comum: ele não é autoridade eclesial e nem autoridade judiciária. Repercutem suas palavras, pois quem disse não foi simplesmente um cidadão: ele é o Presidente da República Federativa do Brasil.
Mas voltando ao caso da excomunhão de quem pratica ato que infringe o direito canônico, na condição de católicos, concordo que devam ser julgados e lhes aplicadas as penalidades cabíveis conforme é o caso.
Fazendo reflexão: a Deus nada é impossível. Apesar dos riscos de morte que a medicina garantiu estar sujeita a vítima do estupro e de gravidez extemporânea. Poderia ocorrer o milagre da vida: duas novas vidas inocentes da causa a Deus poderia ser possível operar para que todos sobrevivessem? Quantos e quantos casos considerados em situações extremas não conseguem sobreviver. Faltou fé em Deus?

Um comentário:

  1. Parabéns, realmente o senhor tá certo, nesse comentário quero mostrar um texto do Diretório Nacional da Pastoral Familiar, vejam: DPF)85. Para falarmos do aborto é necessário colocar, inicialmente, que a Igreja é extremamente sensível aos problemas da mulher, como a gravidez não desejada, a decorrente de uma relação forçada ou a que traga algum risco para a saúde da mãe, ou ainda a situação extrema de um feto que não tem nenhuma chance de sobreviver ou nascerá com uma doença incurável. Diante dessas situações dolorosas é preciso apresentar, antes de qualquer coisa, uma questão fundamental: existe ou não vida humana a partir da concepção? Pode-se afirmar — como o fazem alguns autores — que o embrião é apenas uma pessoa em potencial?

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