domingo, 8 de março de 2009

ENFIM, UM DECRETO DISCIPLINADOR

Lendo a matéria publicada no jornal A Tribuna, edição do dia 06022009, sob o título “Festa e shows só até a meia-noite”, vê-se que a equipe do Prefeito Neucimar Fraga, preocupada com a exacerbada violência que impera neste Município de Vila Velha, disciplinou pelo decreto referido, publicado no Diário Oficial, em data de ontem, como afirmam, dando substancial ajuda no combate à violência, visando colaborar com o Governo do Estado do Espírito Santo, o maior responsável pela manutenção da segurança das pessoas, conforme preceitos constitucionais. E esta providência vem em momento oportuno. Qualquer ato, não importa de que autoridade tenha sido emanado, tem seu valor. É mais um fator que se soma no combate à violência. Tudo o que se soma para coibir a violência é coisa que deve ser bem recebida, não importando a origem. Acrescenta a matéria: “O decreto se estende a quaisquer eventos, sejam realizados pelo poder público ou pela iniciativa privada. Entre eles, a Festa da Penha e o Jesus Vida Verão, que atraem milhares de pessoas ao município” (O grifo é nosso).
O ato em si demonstra a preocupação da municipalidade com os altos índices de violência praticados durante noitadas com muita bebida alcoólica e sons que escapam aos controles, tanto no que se refira à integridade física das pessoas como ao descontrole dos volumes de sons, quando ultrapassam índices da tolerância. Ademais, parece-nos que existe legislação específica sobre o regulamento do silêncio. O dever da municipalidade seria o de implementar sua aplicação?
Esse decreto só deixou claramente a disposição de acrescentar mais duas horas aos eventos que ocorrem na orla da Praia da Costa, nada mais que isso.
O que almeja a população dos munícipes que residem neste aglomerado de edifícios, muitas pessoas na qualidade de idosos inativos que escolheram o Bairro Praia da Costa para o descanso nessa área urbana paradisíaca. A urbanização não contemplou o local, senão para unidades habitacionais com ruas estreitas, que a qualquer anomalia se estrangulam. Não há mesmo como aceitar a continuidade de grandes eventos nesta orla. Do contrário, a qualquer momento, por motivo de algum eventual sinistro (incêndio, desabamento, ataques cardíacos...), não haverá meios para que o corpo de bombeiros e outras corporações possam, em tempo hábil, prestar socorro às vítimas.
Não é fixando o horário de meia noite como limite para a realização dos grandes eventos na orla que se maquia um problema que a população anseia por medida concreta da mudança desses eventos para local seguro e apropriado.

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