quarta-feira, 9 de setembro de 2009

SELINHO É CRIME?

No litoral do nordeste brasileiro, um grupo de turistas flagrou e, como dizem, um italiano casado com uma brasileira, beijando na boca sua filha de oito anos de idade, mas a mãe da criança afirma que a garota habitualmente troca “selinhos” com o pai, nada de beijo “com língua”; apenas expressam um hábito que ela considera absolutamente normal. Já os denunciantes afirmavam ter visto aquele pai acariciando partes íntimas da garota.
De acordo com a legislação brasileira, que acompanha nossos costumes morais, o ato se constitui de uma imoralidade que a lei prevê como crime e, se comprovado o fato, com os agravantes de todo o teor da denúncia, pode ser considerado de natureza libidinosa entre pai e filha, a polícia entendeu a necessidade da lavratura de flagrante delito, mantendo o indiciado em prisão temporária, até que se esclareça toda a verdade. Poderia o fato ser considerado como tentativa de incesto.
Concomitantemente, na Itália, uma brasileira, também casada com italiano, é acusado de ter provocado a morte de uma criança, filha do casal com se a tivesse atirado á água gelada no leito de um rio. Fato, também, envolto em mistério, segundo afirmações da acusada e de provas testemunhais, que cercam o caso: teria ocorrido falta de energia elétrica, causando escuridão no exato momento que a menina teria adentrado involuntariamente ao rio. E, como consequência da temperatura gélida da água, teria morrido por hipotermia, conforme laudo cadavérico.
No primeiro caso, a polícia brasileira, diante das denúncias, entendeu até que se prove o contrário, a existência de crime de natureza incestuosa e o caso teve ampla repercussão no meio jornalístico. Assim aguarda-se que o assunto, depois de esclarecido, possa ser alvo de julgamento criterioso. Da mesma forma polícia e justiça italianas têm caso polêmico para julgarem.

2 comentários:

  1. Olá! Adoramos a sua visita em nosso blog.Quanto ao caso do "selinho", lhe digo, opinião minha, que não vejo nada de mais, a não ser que realmente seja verdade que o pai tenha tocado as partes íntimas da filha. Eu tenho um filho de 3 anos e costumo dar-lhe selinhos, e não vejo nada demais nisso, apens lhe ensino que só pode com a mamãe. Mas realment é um selindo, de encostar os lábios. Também, temos o fato de ser uma menina, deve ser mais delicado, pois o home está muito visado depois de tantos escândalos denunciando incestos. Visite-nos sempre. Adorei o seu blog, boa leitura. Abraços!!

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  2. Pois bem, para de dar selinho pois voce pode ser enquadrada por estupro de vulnerável. A lei está certinha e concordo com o delegado que atuou o italiano.

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