terça-feira, 7 de junho de 2011

INGENUIDADE

Não consigo entender a falta de atenção desse personagem; será descuido ou ingenuidade? Comprou imóvel sem visitá-lo e mediante procuração passada com amplos poderes a um corretor que conheceu recentemente. Podem estar certos que, desta vez, não sou eu o autor dessa façanha! Para completar seu descuido, mesmo não conhecendo o objeto da compra e o profissional intermediário, adiantou grande quantia em dinheiro, o equivalente a 30% do valor total da compra, a título de sinal e de reserva para ser abatido do total por ocasião do pagamento final, que torna o objeto definitivamente quitado.

Chegou o dia de tomar posse do objeto, processar a escritura pública de transmissão da propriedade e fazer o pagamento do restante do valor total da compra. Inicialmente, o indivíduo inominado, cujo problema é atemporal, conheceu o imóvel acompanhado de duas funcionárias do escritório de corretagem, que lhe foram disponibilizadas para cuidar desse cliente e prestar-lhe todas as informações necessárias relativas ao bem adquirido. Enfim tudo o que se fizesse necessário. Estranho é que o intermediador não compareceu para assessorar seu cliente, deixando tudo a cargo dessas funcionárias administrativas, cuja função específica é a execução de tarefas ligadas à administração dos negócios de funcionamento burocrático da empresa. Esse mister cabia, com certeza, a algum dos corretores.

Durante a permanência no escritório de corretagem, assim como acontecera no dia que, ingenuamente, fez aquisição do imóvel sob forte pressão dos profissionais de vendas, voltava acontecer agora. Os corretores abordavam novamente nosso amigo e lhe faziam bajulações do tipo: você é um homem privilegiado pela sorte; oportunidades de compra como esta são raras. Ele ouviu casualmente, que sua indicação para a aquisição da coisa partira de um corretor conhecido por Jorge, velho amigo nosso. Parece que Jorge pinçou esse nosso amigo, graças às suas características de realizar negócios de forma açodada. Tal costume ainda não lhe causara quaisquer prejuízos, mas, desta vez... Só com muita sorte, mesmo... Nesse clima, pressentindo algo de errado, deixou o escritório acompanhado pelas duas senhoritas dirigiram-se na direção da coisa adquirida. Ao chegar se deparou frontalmente com grande terreno urbano ainda disponível. Da rua para chegar à edificação um declive indicava que eram visíveis sinais de enxurradas, que levavam terra e detritos dessa via pública, ainda sem calçamento. Adentrou ao imóvel e percebeu a existência de móveis e utilidades domésticas amontoadas – algumas já embaladas para mudança -, parecendo que o proprietário vendedor tinha urgência de se mudar do local e não foi difícil saber o porquê de toda essa pressa de deixar o local: O imóvel fora construído na margem de um valão, desses esgotos a céu aberto, de onde exalava odores fétidos. Alguns trabalhadores retiravam areia, e ele recebeu aviso de que nada comentasse a respeito da presença desses trabalhadores – eles eram empregados de alguma empresa construtora -, usando dessa areia imunda como material integrante de edificações em andamento, pois, se fiscais da prefeitura tomassem conhecimento desse fato, certamente haveria multas e até prisões. A prática dessas ações pode contribuir para a degradação do meio ambiente. Contribuir para com o meio ambiente seria o dever dos órgãos do poder público providenciar limpeza e desobstrução dessas valas, retirando dali todo o lixo depositado indevidamente e ainda realizarem tratamento sanitário dos dejetos ali depositados.

Enquanto as duas senhoritas davam explicações sobre detalhes de como deveriam ser conduzidas as finalizações do negócio, nosso amigo observava atentamente todas as reformas e reparos de que o imóvel carecia. Pensando bem: caso concretizasse a compra seria vantajoso demolir a casa e fazer nova edificação. Ideia imediatamente posta de lado. Melhor seria pensar em se desfazer da compra e perder aquele depósito de sinal da compra. Se o arrependimento partisse do vendedor, ele teria que reembolsar o comprador mediante devolução do sinal acrescido de 100% de multa pelo desfazimento do negócio. Melhor sua situação era mais cômoda, embora desistir representasse prejuízo, maiores seriam as perdas, posteriormente advindas de má aplicação em desastrada compra.

Não havia como responsabilizar a corretagem, pois toda a culpa pairava simplesmente por um ato da mais completa ingenuidade. Melhor perder agora que amargar futuros prejuízos. O tempo e a má experiência faria com que esse cidadão, não fechasse negócios de compra sem a tomada das devidas precauções. Quanto aos corretores, a própria notícia desse fato, os levaria a punição de perderem negócios ante a falta de ética, mesmo sem que pudesse ser comprovada.

2 comentários:

  1. Nossa! Fiquei besta! Eu olhei 45 apartamentos antes de fecharmos negócio! Vivendo e parendendo. Saudades!

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  2. Já me contaram uma história dessa uma vez... Provavelmente! Sempre bom ler suas crônicas, vô! Arlan Taufner

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