segunda-feira, 22 de dezembro de 2008

SE EU FOSSE CAPAZ...

Se eu pudesse e tivesse o poder de decidir ou até mesmo de propor, eu seria capaz de unificar os distritos de Alto Caldeirão e Alto Santa Maria (que era antigamente do “Rio Doce”). Não que eu seja contra a existência de distritos fracionados do antigo Distrito Alto Santa Maria do Rio Doce, hoje Alto Caldeirão e Alto Santa Maria, o primeiro incorporou Tabocas e Alto Tabocas, ficando o segundo com Alto Várzea Alegre e com as “Barras” do Perdido, do Rio Várzea Alegre e do Córrego Santo Hilário.
Se eu fosse capaz, eu faria a supressão de todos esses “Altos”. Em lugar de Alto Caldeirão, seria apenas Caldeirão, Alto Tabocas em apenas Tabocas, Alto Várzea Alegre, trocaria o nome da localidade para Pedra da Onça, Alto Santa Maria, voltaria a ser chamado Santa Maria do Rio Doce para distingui-lo de Santa Maria da Vitória. Quanto às “barras”, eu deixaria para que outras pessoas, se é que tivessem idéias diversas que sugerissem trocar esses nomes. Esse assunto deveria ser posto à opinião pública dos cidadãos residentes em toda a área de abrangência.
Se a unificação dos distritos fizesse dessa união resultado da soma de forças, assim: Tabocas continuaria sendo, além do local do cultivo do café arábica, o pólo da uva e do vinho; Caldeirão, além da confluências das rodovias por onde se pode chegar a Santa Maria de Jetibá, a Itarana e a Santa Teresa, o seu clima ameno pode tornar a localidade propícia ao agro turismo – vocação natural dessas montanhas; os baixios de Várzea Alegre, Pedra da Onça e os vales dos rios Santa Maria e do Perdido, dotados de terras férteis e com recursos hídricos abundantes se tornam propícios à produção de alimentos, tanto cereais como leguminosas e frutas. Há ainda, nessa parte do distrito potencial mineralógico de granitos nobres e de gemas preciosas, especialmente das águas-marinhas.
Mas se eu, realmente, fosse capaz, primeiramente proporia a unificação dos distritos, renomeando-os “Caldeirão de Santa Maria do Rio Doce”. Esta reunificação estaria criando o embrião de um futuro município, com um nome que contemplasse tanto a antiga localidade de Caldeirão e o nome do Rio Santa Maria do Rio Doce, não deixando a quem quer que localize este nome, dúvida sobre a que localidade se trata.
Fui ferrenho partidário de que se adotasse para nome do distrito – Várzea Alegre. Vejo hoje que a grandeza do município cearense que tem esse nome ofuscaria a nossa Várzea Alegre, também existe em Minas Gerais um município de grandeza relativa, chamado “Vargem Alegre”. Este, também, tem nome semelhante, servindo para confundir pessoas que procurassem por Várzea Alegre. Também não se deveria suprimir esse nome que continuaria a nomear, talvez, um dos distritos desse nono município. A nova unidade municipal seria sediada em Caldeirão ou em Várzea Alegre e teria os seguintes distritos: Sede, Tabocas, Várzea Alegre, São Paulo e Barra do Rio Perdido.
As jurisdições distritais seriam assim:
O Distrito Sede, se em Caldeirão, compreenderia alcançar os limites dos Municípios de Itarana, de Santa Maria de Jetibá e de Santa Teresa; se em Várzea Alegre, compreenderia toda a baixada de Várzea Alegre, acrescido da localidade de Pedra da Onça.
O distrito de São Paulo do Rio Perdido abrangeria Itanhanga, Pedra Alegre e Córrego Frio.
O distrito de Tabocas abrangeria, além desta localidade, São José e Santo Hilário.
O distrito de Barra do Rio Perdido abrangeria o Vale do Perdido, o Vale do Santa Maria, chegando à Barra do Santo Hilário.
Vantagens:
O município recém criado passaria a receber quota do Fundo Nacional dos Municípios, dotações específicas para aplicar em Educação e Saúde. Teria como ordenar a ocupação dos espaços urbanos e deles receber tributos destinados à municipalidade. Outras vantagens seriam as possibilidades de gerir e de legislar mediante a instalação dos poderes executivo e legislativo municipais.
Também haveria vantagem para o Município de Santa Teresa, que se desoneraria dos dispêndios que lhe afetam o orçamento municipal, pois esse território emancipado deixaria de depender das dotações dessa municipalidade. Acresce, ainda, que as receitas originárias do território desmembrado não acarretarão perdas, porque os serviços públicos de educação e de saúde onerarão recursos próprios e de transferências da União.


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