Mãe afirma ter doado bebê de três meses a uma pedagoga residente em bairro de classe média, na cidade de Vitória - ES. Vizinhos souberam da chegada desse bebê e denunciaram à polícia que o caso se tratava do comércio de criança mediante paga em dinheiro (R$ 120,00) mais bens (geladeira e fogão), não entregues, mas prometidos.
A polícia militar fez averiguação no endereço e lá constatou e existência de uma criança de três meses tratada com todos os mimos, como se fosse filha dessa mulher que a recebeu.
Estranho é o fato de que uma fotógrafa teria intermediado essa negociação, mediante a entrega de dinheiro na quantia citada e promessa de entrega dos bens geladeira e fogão, que completariam o possível preço da negociação. Tais bens não chegaram a ser entregues, pois ainda seriam adquiridos no comércio.
A polícia fez a abordagem no endereço indicado e as mulheres, convocadas a comparecer a um distrito policial, o fizeram naturalmente. Em depoimento negaram de que o caso tenha sido operação comercial e, sim, de mera adoção, embora não revestida das formalidades legais. A mãe, também, afirmou, que não vendeu seu bebê e o dinheiro recebido e os bens prometidos significam que lhes foram presenteados; não representam quaisquer formas de pagamento. Até aqui não há o que se tipificar como crime previsto nas leis penais, mas as investigações continuam, enquanto o bebê se encontra sob cuidados de um conselho tutelar, aguardando o desfecho do caso.
Se, outros fatos de natureza criminal não vierem à tona, o caso deverá ser visto como tentativa de adoção sem o cumprimento das formalidades legais, coisa capaz de ser sanada. Aguardemos o desenrolar dos acontecimentos.
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