Dois fatos foram registrados na minha autobiografia, em “Memórias 2ª edição”...: época em que procurei a Agência da Caixa em Colatina, visando financiamento habitacional. Obtive todas as informações sobre documentos, sobre rendas, confirmadas em contracheques dos meus salários percebidos no INPS, onde trabalhava, e, como possuísse pequena residência, devia desfazer-me desse imóvel para que não houvesse qualquer residência registrada em meu nome. Para isso, fiz doação desse imóvel aos meus dois filhos, ainda menores, levando a dispêndios com escrituras, registros e gastos com impostos e taxas diversas.
Comprometi-me com a aquisição de um apartamento, juntando todos os documentos desse imóvel e tudo o que fazia, obtinha todas as orientações junto a Caixa mediante a apresentação de todos os documentos competentes. O proprietário promitente vendedor e eu criamos a expectativa de negócio consumado e, ao apresentarmo-nos à Caixa, com toda a documentação devida, tivemos nossos pleitos negados, causando-nos frustrações, perda de tempo, de dinheiro; sem contar com o sentimento de vergonha e de humilhação a que fui tomado, tanto como em relação ao vendedor, como diante de amigos, colegas e familiares – isso foi prejuízo moral. Hoje, diante dos atuais costumes, legislação e órgãos de proteção ao consumidor, o fato seria passível ingressar com petição judicial para reparações de danos financeiros e morais, fatos capazes de gerar ressarcimentos e indenizações cabíveis.
O tempo passou e, quando se parecia que tudo tivesse caído no esquecimento, em 1982, assumi a compra de um imóvel, mediante contrato de compra e venda, com parte paga a vista e o restante convertido em UPC´s para pagamento mediante financiamento imobiliário. Contratada assessoria imobiliária houve formalização de processo junto à Caixa Econômica através do investimento em uma Caderneta de Poupança, como condição para concluir cadastro de pretendente ao empréstimo, fazendo parte todos os documentos do promitente vendedor e do comprador. Depois de alguns dias, acompanhado do despachante que se autodenominava assessor imobiliário, tive minha pretensão negada sob a alegação de que não havia recursos disponíveis ao financiamento de imóveis usados. Desculpa bem fudamentada, enquanto fui orientado a inscrever-me para obtenção de uma carta de crédito específica. Enfrentei fila quilométrica, pois a demanda por essa forma de financiamento era substancialmente significativa. Entre idas e vindas, a resposta dos funcionários da Caixa era sempre a mesma: a qualquer momento, as cartas de crédito chegariam. Meses se passaram e o promitente vendedor demonstrava estar impaciente diante da demora da resolução do problema. O fato foi consumado mediante empréstimo obtido junto `BCI (Banestes Crédito Imobiliário). Esse fato tem registro no livro “Memórias III – 30 anos em Vila Velha”, de que trata da minha autobiografia no período que compreende 1977 a 2007.
E as cartas de crédito da caixa? Até hoje não se tem notícias. Quem sabe amanhã!
Recentemente presenciei, quando dois anciões, um de sessenta e oito anos de idade e outro com aproximadamente oitenta anos, buscavam levantar importância liberada pela Justiça Federal. Eles desejavam simplesmente transferirem seus recursos para suas contas correntes no Banco do Brasil S/A. Num flagrante desrespeito à condição de idosos, mesmo portando senhas distintas para atendimento diferenciado, eram destinados a funcionários diversos, onde, argumentando para que abrissem contas e fizessem aplicações dos recursos na instituição, coisa que não era do interesse desses senhores. Nesse caso, novamente eram destinados a outros servidores, não sabendo se eram detentores de cargos gerenciais, e a história, sempre terminava com as mesmas propostas e, novamente, nesse caso, eles eram reencaminhados a outros setores, sempre repetindo a tentativa de aliciá-los com persuasões de que se depositassem seus recursos ali teriam as melhores vantagens.
Será lícito forçar pessoas a depositarem seus recursos, nesta ou noutra instituição financeira? Será que aqueles idosos não teriam direito de dispor de seus bens livremente?
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